Anistia e vício de iniciativa
O Plenário, por maioria, confirmou medida acauteladora (noticiada no Informativo 33) e julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada em face da Lei 10.076/1996 do Estado de Santa Catarina. A norma trata de concessão de anistia a servidores públicos punidos em virtude de participação em movimentos reivindicatórios. O Colegiado registrou a ocorrência de vício formal, uma vez cuidar-se de lei que dispõe sobre servidores públicos, mas que não tivera a iniciativa do Chefe do Executivo (CF, art. 61, § 1º, II, c). Vencido o Ministro Marco Aurélio, que julgava o pedido improcedente. Entendia que lei a versar sobre anistia não requereria iniciativa privativa do Chefe do Executivo.
ADI 1440/SC, rel. Min. Teori Zavascki, 15.10.2014. (ADI-1440)
Decisão publicada no Informativo 763 do STF - 2014
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